Ação rescisória apresentada por CANTINHO DO VÉIO REFEIÇÕES LTDA. em face de APARECIDA TAROCCO NEVES e VERA BASSO buscando rescindir o acórdão da 2ª Turma deste Tribunal que, no processo nº 017XXXX-81.1995.5.02.0432 , em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santo André , deu provimento ao agravo de petição apresentado e afastou a prescrição intercorrente reconhecida pela Origem. Historiou que na reclamatória em questão houve cerceamento do direito de defesa e abandono processual. Aduziu que as aqui rés não deram andamento à execução, restando o processo arquivado por nove anos e cinco meses. Apesar disso, não foi reconhecida a prescrição intercorrente, o que ofende o entendimento das Súmulas 150 e 327 do E. Supremo Tribunal Federal, sem esquecer o disposto nos arts. 7º, XIXX, da Constituição Federal; 11, 119, 149, 884, § 1º e 889 da CLT; 174 do CTN; e 485, II e III, do Código de Processo Civil. Dessa maneira, busca a concessão de liminar para a suspensão da execução e, ao final, a procedência do pleito.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1- A presente ação rescisória não preenche os requisitos de admissibilidade.