Página 255 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Junho de 2017

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 036XXXX-78.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BV Financeira SA - RÉU: MAYCON LAYON FAVARETTO CORREIA LIMA - Atendo ao pedido de conversão da ação em exame - BUSCA E APREENSÃO - em EXECUÇÃO, porquanto o devedor não foi, ainda, citado. Com efeito, constato na certidão exarada no MANDADO DE CITAÇÃO, fl.51/52, verso, que o réu não foi citado, porque não foi possível localizar o número da casa (05) na rua informada na exordial. A jurisprudência interativa tem sido na direção de ser possível o atendimento de pleito desta natureza. Vejamos-la: "Ação de busca em apreensão alienação fiduciária possibilidade de conversão em execução de título extrajudicial, uma vez que o réu não foi citado inteligência do artigo 294 do Código de Processo Civil agravo de instrumento provido" (Agravo de Instrumento nº 1.284.320-0/5 -33ª Câmara de Direito Privado - Relator: EROS PICELI - j.13.07.2009 - V.U.). Nestas condições, ao tempo em que determino a conversão supra, determino que a parte exequente indique, prazo 30 (trinta) dias, o endereço atual da parte executada, visto a certidão de fl.51 verso. P. Intimem-se.

ADV: '''DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999D/BA) - Processo 036XXXX-97.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Judite Oliveira Rodrigues - RÉU: Golden Cross - POSTO ISSO, defiro o pleito de tutela antecipada na conformidade do previsto no art. 273 e os seus incisos do Código de Processo Civil e determino que a ré, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), AUTORIZE O TRATAMENTO DE TERAPIAANTIANGIOGÊNICA COM LUCENTIS, COM 03 INJEÇÕES MENSAIS E AVALIAÇÃO APÓS A TERCEIRAAPLICAÇÃO, COM INJEÇÕES MENSAIS SUBSEQUENTES ATÉ A AUSÊNCIA DO EDEMA RETINIANO, tudo conforme descrito na inicial, com o fornecimento do material que se fizer necessário. Observo à autora que terá, é evidente, de permanecer pagando, com pontualidade, os valores relacionados ao plano, vincendos. POR ESTA DECISÃO MANDADO fica a parte ré INTIMADA para cumprir a liminar ora deferida, nos termos supra e CITADA para responder à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que não a CONTESTANDO neste prazo, "SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR" (CPC - art. 285). Este despacho/mandado deverá, por ocasião da citação ora ordenada, se fazer acompanhado de tantas cópias da petição inicial, quantos forem os réus, as quais, conferidas, farão parte integrante deste, na conformidade do Parágrafo único do art. 225 do Código de Processo Civil. Salvador (BA), 26 de julho de 2012. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

ADV: ALEXANDRE JATOBÁ GOMES (OAB 32481/BA) - Processo 036XXXX-32.2012.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: Santander Leasing SA Arrendamento - RÉ: Claudia Carvalho Ramos de Cerqueira - Trata-se de pedido de desistência formulado antes mesmo da citação do Requerido. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pelo Autor à p.69 , para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas. P.I. Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se. Salvador (BA), 26 de maio de 2017. Osvaldo Rosa Filho Juiz de Direito

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