Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 267, VI, 295, I, e 301, III, 535 do Código de Processo Civil de 1973, e 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, alega, em suma: a) inépcia da inicial por ausência de lógica jurídica entre o pedido e os documentos juntados nos autos, b) carência do direito de ação por ausência de título líquido, c) impugnação aos serviços médico-hospitalares prestados, e d) prescrição da demanda monitória.
É o relatório.