Página 17 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Julho de 2017

pelo fato de o aviso de recebimento ser assinado por parente da requerida. Necessidade de comprovação de ciência inequívoca da demandada sobre os termos da ação proposta, mesmo tendo sido o recibo assinado por outrem. Inaplicabilidade da teoria da aparência à citação pelo correio de pessoas físicas, atos processuais anulados a partir da citação postal. Recurso de apelação integralmente provido para anular os atos processuais a partir de folha 65, retornando os autos do processo à Vara de origem para regular prosseguimento.” (TJSP-25ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 105XXXX-12.2014.8.26.0002- São Paulo, J. 19.11.2015, dp, vu, Rel. Des. MARCONDES D’ ANGELO, voto nº 35.758).”COBRANÇA Contrato de empréstimo Citação postal Pessoa física Indispensável a assinatura do destinatário para validade do ato Artigo 223, parágrafo único, do CPC Teoria da aparência inaplicável Inobservância, ademais, do disposto no parágrafo único do artigo 216 do CPC Nulidade reconhecida Recurso provido” (TJSP, Apelação nº. 000XXXX-35.2013.8.26.0323, da Comarca de Lorena, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Correia Lima, j. em 20.06.2016 referências CPC-1973).”CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELEAJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. 2. Recurso especial conhecido e provido.” (STJ-5ª Turma, REsp nº 712.609-SP, J. 15.03.2007, dp, vu, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 23.04.2007). Assim, recolhidas eventuais custas necessárias e fornecidas as contrafés, determino a citação dos requeridos, por oficial de justiça, nos endereços constantes nos ARs de fls. 51/52.P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/ SP)

Processo 100XXXX-57.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 101.049,57 (cento e um mil, quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), valor referente a maio de 2016, devendo, a partir de tal patamar, incidirem correção monetária, a ser calculada utilizando-se os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.À luz do Princípio da Causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda deverá arcar com os ônus da sucumbência, e aplicando-o ao caso em tela, tendo o requerido dado causa à propositura do presente feito, condeno-o, por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, §§ 2º e 16, todos do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao advogado da parte autora, os quais, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)

Processo 100XXXX-09.2016.8.26.0493 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izabel Francisca da Silva -Ante o informado pela autora às fls. 45/46 oficie-se ao INSS para que informe resíduo previdenciário em nome da “ de cujus”. Encaminhe-se cópia dos depósitos de fls. 47/48.Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)

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