Página 706 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Agosto de 2017

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 2222/BA) - Processo 000XXXX-20.2012.8.05.0113 - Execução da Pena -Execução Penal - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Marcos Ferreira Santos - Com estas considerações e forte na manifestação ministerial de fls. 52 cujas conclusões adoto, julgo procedente a pretensão deduzida pela Defesa e, de conseguinte, extinta a punibilidade do apenado MARCOS FERREIRA SANTOS, já qualificado, e igualmente extinto o processo, com apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 107, II, terceira figura, do Código Penal c/c artigo 1º, I, do Decreto Presidencial 7648/2011. Estando preso o apenado, expeça-se alvará de soltura se outro motivo não houver a justificar-lhe a custódia. Se solto,recolham-se os mandados de prisão que tenham sido expedidos no processo a que se refere a presente decisão. Intime-se o apenado para, em 10 dias, realizar o pagamento das custas processuais a que porventura esteja obrigado, sob pena de execução. Tendo o Apenado constituído pecúlio na forma dos artigos 29 e 41, IV, da LEP; defiro-lhe, desde logo, a liberação.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 2222/BA) - Processo 000XXXX-20.2012.8.05.0113 - Execução da Pena -Execução Penal - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Marcos Ferreira Santos - Balcão MP, aguaradando carga.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 2222/BA) - Processo 000XXXX-20.2012.8.05.0113 - Execução da Pena -Execução Penal - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Marcos Ferreira Santos - Estante 08, vindos do MP

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