Página 86 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2017

imediata concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, aplicando-se o artigo 497 do Novo Código de Processo Civil, com data de início do benefício DIB desde a data do requerimento administrativo (25/05/2017) e renda mensal inicial - RMI - a ser calculada nos termos do artigo 44 da Lei nº 8213/91, com a redação dada pela Lei nº 9032/95, c/c os artigos 28, 29 e 33 da Lei nº 8213/91 e artigo 201, § 2º, da Constituição Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada, caso descumprida a ordem judicial. Nos termos do artigo 60, § 11, da Lei 8213/91, com a redação dada pela medida provisória nº 767, de 06/01/2017, fixo o prazo do auxílio doença concedido a título de tutela antecipada em 01 (um) ano, contados da data da sua implantação.Expeça-se a competente missiva, que deverá ser encaminhada ao INSS com aviso de recebimento.Diante da especialidade da causa, considerando que a Autarquia não admite autocomposição, deixo de designar audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, II do Novo Código de Processo Civil.Concedo ao (à) autor (a) os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.No mais, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdirene Pinheiro de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 37, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 37, ou o decurso do prazo para tal mister.Int. - ADV: JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), PATRICIA REGINA DA SILVA PAES (OAB 240873/SP), DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP)

Processo 100XXXX-28.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Isabel Ferreira do Valle - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do Requerente para manifestar-se no prazo legal, em termos de prosseguimento, sobre a Contestação e documentos que a instruem juntados nas páginas 31/74. - ADV: EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP)

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