Página 1538 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Setembro de 2017

valor da causa, a estimativa oficial para lançamento do imposto, a símile do que ocorre na ação de divisão (art. 259, VII, do CPCivil), pois a partilha do condomínio societário não deixa de ser uma forma de divisão.” (in Divórcio e Separação. Yussef Said Cahali, Editora RT, pág. 154).Desse modo, comprove documentalmente o valor dos imóveis por cópia do IPTU atualizado e dos veículos por tabela oficial e, ato contínuo, com base na soma de todos os bens partilháveis, faculto a emenda da inicial, para o autor retificar o valor atribuído à causa.No mais, o (a) autor (a) possui profissão definida e optou por contratar os serviços de profissional particular, o que permite levar à presunção de que não é pobre na acepção da palavra, posição que poderá ser revista, entretanto, se comprovado com documentos o estado de miserabilidade. Assim, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou, do contrário, providencie o pagamento das custas processuais, da diligência do oficial de justiça e da taxa previdenciária.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Sem prejuízo, considerando que os artigos e 378, do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 319, do CPC, providencie (m) a emenda da inicial, indicando o endereço eletrônico do (a) autor (a) e do (a) réu (ré), para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270. Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC.Int. -ADV: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS DA SILVA (OAB 368524/SP), ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP)

Processo 101XXXX-04.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S. e outro - D.A.L. -Fls. 68: oficie-se à empregadora, conforme requerido.Int. - ADV: CELIA MARIA VIEIRA ALVES (OAB 87263/SP)

Processo 101XXXX-15.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum - Guarda - V.S. - A.S.S. - Digam sobre o laudo. - ADV: PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP), JOSÉ RIVALDO DA SILVA (OAB 321943/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP)

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