Página 617 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2017

do abuso do direito não seria aplicável no presente caso, esclareço que a jurisprudência consolidou o entendimento de que se trata de cláusula geral, aplicável a todos os ramos do direito (Enunciado 414 do CJF).Dispositivo da Sentença:Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por PAULO CESAR RODRIGUES CÂNDIDO em face de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC).Pedido de Gratuidade Processual:Cuidandose de pessoa natural e inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o deferimento do pedido, CONCEDO ao requerente a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com a advertência de que a concessão não afasta o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que porventura lhe foram ou forem impostas. Anote-se.Eventual impugnação da parte contrária deverá observar o procedimento previsto no artigo 100, “caput”, Lei 13105/15 (NCPC).Disposições finais:Em primeiro grau não há condenação em custas e honorários de Advogado (art. 55, “caput”, Lei 9099/95).Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, “caput”, Lei 9099/95).Ressalvadas as hipóteses de isenção (Fazendas, Gratuidade da Justiça), o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).O valor final do preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (art. 54, parágrafo único, Lei 9099/95) especialmente a taxa judiciária de distribuição (1% sobre o valor da causa, observando o valor mínimo de 05 UFESPSs: R$-125,35) e a taxa judiciária de preparo recursal (4% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação líquida, observando o valor mínimo de 05 UFESPSs: R$-125,35). Assim, o valor final do preparo será de no mínimo R$-250,70 em 2017.Em 2º grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de Advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa (art. 55, “caput”, Lei 9099/95).O Ofício de Justiça deverá observar o procedimento do artigo 101, § 1º, da Lei 13105/15 (NCPC), dispensando-se o recolhimento das custas até a decisão do relator sobre eventual indeferimento da gratuidade ou de sua revogação.Registre-se, publique-se e intimem-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)

Processo 100XXXX-31.2017.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ronaldo Donisete Bonelli - - Silvio Santana da Silva - - Everaldo Wanderlei Dalge - - Gregorio de Oliveira Arle - - Anderson Jose Decarli - - Fernando Andrade dos Santos Filho - - Luiz Rodolfo Saturnino - - Ademilson Marcelo Januario - - Nadalin Chiari Junior - -Ederaldo Baptista de Barros - - Marcelo Antonio Ribeiro - - Hellington Ilgges da Silva - - João Carlos Metzner - - Anderson Gleber dos Santos - - Adão Roberto Augusto da Silva - - Roseane da Silva Gubolin - - Juliana Aparecida Fabiano - - Jefferson Alex Batista da Costa - - João Henrique Gubolin - - Jose Luiz Alves - - Heverson José Rodrigues - - Hebert Lopes e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de dez dias, ante juntada de contestação. Em atenção ao princípio da celeridade e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça (cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado FOJESP nº 74), e não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15). - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)

Processo 100XXXX-29.2017.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José Pires da Silva - ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de dez dias, ante juntada de contestação. Em atenção ao princípio da celeridade e à luz da orientação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça (cf. Comunicado Conjunto nº 380/2016), fica estipulado que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, salvo disposição judicial em contrário, os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado FOJESP nº 74), e não em dias úteis como previsto no art. 219 do NCPC (Lei 13.105/15). - ADV: ERICA UEMURA (OAB 100407/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP)

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