judiciária gratuita.
Preliminarmente, no que se refere ao fundamento do especial pautado por suposta afronta aos os artigos 128, 269, I, 293, 372, 460, 514, II e III, 515, todos do Código de Processo Civil/73; 938 e 944, ambos do Código Civil; 4º, III, 6º, III e VI, 14, 51, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor, não cabe o seguimento deste recurso, uma vez que não houve emissão de juízo de valor pelo Tribunal de origem acerca das matérias contidas nos mesmos.
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