Página 3172 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados;4.de que se mudar de endereço no curso do processo ou se o seu endereço não for o constante do mandado, deverá comunicar a mudança, ou o endereço correto, à Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; 5.de que na audiência de instrução e julgamento porventura designada, caso entenda necessária o MM. Juiz, poderá trazer até 3 testemunhas, sendo que se a testemunha não quiser comparecer espontaneamente, o (a) réu (ré) poderá requerer a intimação da mesma até 5 dias antes da audiência;6.de que caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento implicará em revelia; e,7.de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (cf. Enunciado 74, do FOJESP).O (A) autor (a) deverá ser cientificado (a) (pessoalmente ou por seu advogado) dos itens 3, 4, 5 e 7 acima e de que, caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento pessoal implicará na extinção imediata do feito, com a condenação em pagamento das custas.Int. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)

Processo 100XXXX-59.2017.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - José Ronquegali -Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim sendo, com fundamento no Art. 321, do CPC e no Art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, concedo ao (à) autor (a) o prazo de 15 dias para aditar a inicial no sentido de constar o valor do pedido condenatório relativo ao item “B.3” (fls. 11).No mesmo prazo, deverá o autor juntar procuração/substabelecimento em favor do Dr. Rafael Castellan, sob pena de ser intimado na pessoa do advogado subscritor da inicial.Decorrido o aludido prazo e mais 30 dias, sem o cumprimento INTEGRAL deste despacho e/ou sem qualquer manifestação por parte do (a) autor (a), o processo será extinto por abandono, com a condenação do (a) mesmo (a) ao pagamento das custas.A intimação da parte autora deste despacho deverá ser feita na pessoa do advogado subscritor da inicial e do advogado supra citado.Int. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), RAFAEL CASTELLAN (OAB 358430/SP)

Processo 100XXXX-44.2017.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Maria Vonilda dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1) No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá(ão) a (s) parte (s) demandante (s) emendar a petição inicial para:1.1) Informar seu endereço eletrônico (e-mail) para intimação (art. 319, II, do Código de Processo Civil).1.2) Com fundamento no Art. 321, do CPC e no Art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, constar o valor do pedido condenatório relativo ao item B.3 (fls. 11). Justifico: nos Juizados não se admite pedido genérico (cf. entendimento que se extrai da Lei 9.099/95, Art. 38, parágrafo único), sendo que no Juizado Especial da Fazenda Pública o valor do pedido e, em consequência, o da causa, são de relevância para a verificação da competência (Lei 12.153/09, Art. ). 1.3) juntar procuração/substabelecimento em favor do advogado Rafael Castellan, indicado para receber as intimações (cf. fls. 11).2) Observo, desde já, que a alteração da verdade dos fatos - como, p. ex., a conduta de afirmar falsamente que não possui endereço eletrônico - constitui litigância de má-fé (artigos 77, I, e 80, II, do CPC), punível na forma do art. 81 do Código de Processo Civil.3) A intimação da parte autora deste despacho deverá ser feita na pessoa do advogado subscritor da inicial e do advogado supra citado.Int. - ADV: RAFAEL CASTELLAN (OAB 358430/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar