Página 482 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 20 de Novembro de 2017

absoluta necessidade para a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, caput, do Código de Processo Penal, insubstituível por qualquer outra cautelar menos rigorosa, uma vez que o condenado se encontra em local incerto e não sabido, o que configura fuga do distrito da culpa, como forma de evitar que a lei penal lhe seja aplicada, razão pela qual se revela necessária a sua custódia.Posto isso, DECRETO a prisão preventiva de WELTON JHONE DOS SANTOS.Expeça-se mandado de prisão.PAGAMENTO DAS CUSTAS.Isento o sentenciado do pagamento das custas processuais, face a hipossuficiência econômica.COMUNICAÇÕES. Cientifique-se, pessoalmente, o Representante do Ministério Público (art. 390, do Código de Processo Penal).Intime-se o réu, nos termos do art. 392, do Código de Processo Penal, e o (a) seu (sua) Defensor (a).Certificado o trânsito em julgado:a) lance-se o nome dos reu no rol dos culpados, e comunique-se a Corregedoria da Justiça deste Estado;b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para efeito do art. 15, inciso III, da Constituiçao da República, que consiste na suspensao dos direitos políticos do acusado;c) expeça-se guia de recolhimento para a execuçao, nos termos dos arts. 105 e 106 da Lei 7.210/84, remetendo-a ao Juízo da 12º Vara Criminal desta Comarca, de acordo com o determinado no Oficio Circular nº 117/09 - CGJ/RN, de 20 de agosto de 2009, do Corregedor Geral da Justiça deste Estado;d) remeta-se o Boletim Individual do acusado, devidamente preenchido, ao Instituto Tecnico-Cientifico de Policia - ITEP, para fins de estatística, nos termos do art. 809 do Código de Processo Penal;e) comunique-se ao distribuidor.Apos tudo devidamente cumprido, certifique-se, inclusive sobre a inexistência de bens apreendidos a restituir-se, dê-se baixa na distribuiçao e proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Natal (RN), 25 de setembro de 2017. Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito . E, constando nos autos estar o acusado WELTON JHONE DOS SANTOS em lugar incerto e não sabido, determinou este juízo a expedição do presente edital de intimação com o prazo de 90 (noventa) dias, bem como a sua afixação no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Capital, aos 09 de novembro de 2017. Eu, Angelita Maria de Queiroz, Chefe de Secretaria, digitei, subscrevo e vai assinado pelo MM. juiz. Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho Juiz de Direito

Odyle Cardoso Serejo Gomes (OAB 4330/RN)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar