Página 1196 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 30 de Novembro de 2017

contar desta data, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo fixado. Havendo manifestação ou findo o prazo, volvam conclusos. Garrafão do Norte, 27 de novembro de 2017. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito.

PROCESSO: 00049289820178140109 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CORNELIO JOSE HOLANDA Ação: Procedimento ordinário em: 28/11/2017---REQUERENTE:BANCO DO ESTADO DO PARA Representante (s): OAB 11663 - WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO (ADVOGADO) REQUERIDO:PAULO SOARES ALBUQUERQUE REQUERIDO:MARIA AUXILIADORA DA COSTA OLIVEIRA REQUERIDO:EDILSON VANDO BATISTA DOS SANTOS. PROCESSO nº 000XXXX-98.2017.8.14.0109 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTES: BANCO DO ESTADO DO PARÁ e PAULO SOARES ALBUQUERQUE E OUTROS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação de execução extrajudicial. Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes pessoalmente, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, 'b', e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos às fls. 46/50. Nos termos do art. 921, I, do CPC, suspendo a execução até 27/11/2021 ou até que haja manifestação de qualquer das partes, devendo ser lançado no sistema LIBRA a fase SOBRESTADO. Eventuais custas pendentes, existentes após o prazo da suspensão, serão decididas de acordo com o disposto no art. 90, do CPC. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus advogados. Garrafão do Norte, 27 de novembro de 2017. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito.

PROCESSO: 00892156220158140109 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CORNELIO JOSE HOLANDA Ação: Execução de Alimentos em: 28/11/2017---REQUERENTE:R. F. C. REPRESENTANTE:MARIA ELIZANGELA CRUZ FARIAS Representante (s): OAB 19657 - MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA (ADVOGADO) REQUERIDO:RAIMUNDO NONATO DA SILVA CARVALHO. PROCESSO Nº 0089215-62.2XXX.814.0XX9 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Cls. 1. Verifica-se que a parte autora não se manifestou, conforme solicitado no despacho de fl. 30. 2. Deste modo, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de três meses aguardando manifestação de interesse da parte autora. 3. Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos. 4. Findo o prazo sem manifestação, intime-se a pessoalmente a parte autora (via Oficial de Justiça) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, informando bens do executado, a teor do disposto no art. 485, § 2º, do CPC, sob pena de extinção do processo. Garrafão do Norte, 27 de novembro de 2017. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito.

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