Página 4089 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Janeiro de 2018

DECISÃO/CERTIDÃO

2017.07.1.010215-0 - Ação Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTÉRIO PÚBLICO. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ITALO GOMES MEDINO. Adv (s).: DF043949 - CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER. A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP e, por não verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia em desfavor de ITALO GOMES MEDINO. Junte-se aos autos a folha de antecedentes penais do acusado, reautuando-se o feito como Ação Penal, constando o nome do réu e o tipo penal pelo qual foi denunciado, juntando-se a denúncia ao início dos autos. Conforme dispõe os artigos 394 e seguintes do CPP, o procedimento processual aplicável será o ordinário. Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 396 do Código de Processo Penal. Intime-se, ainda, para declinar ao oficial de justiça, no ato da citação, o nome de seu advogado, para que seja intimado a apresentar a resposta. Cientifique-se o réu de que, caso não possua advogado, nem condições de constituir um, terá o privilégio de ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, para onde os autos deverão ser encaminhados se assim manifestar o denunciado, ou se transcorrido "in albis" o prazo legal para a resposta à acusação. Observe-se o disposto no art. 352 do CPP, bem como o item 3.3.1.1 do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ. De outro lado, considerando-se que o acusado se encontra preso, em homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, previstos expressamente no art. , LXXVIII, da Constituição Federal, e por não vislumbrar qualquer afronta aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, designo, desde já, o dia 06/03/2018 às 15h30, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sem prejuízo da análise de eventuais pedidos constantes na resposta à acusação. Réu requisitado nesta data. Expeçam-se as requisições e comunicações processuais pertinentes, procedendo-se ainda com as demais diligências necessárias à realização da audiência designada. No tocante ao crime tipificado no art. 15 da Lei 10.826/03, acolho a manifestação ministerial (fl. 69) e determino o arquivamento do feito nesse particular. Comunique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 17h14. WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA ,Juiz de Direito Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o ofício nº 131/2018 - 12ª DP, às fls. 91/92, e a petição/procuração de fls. 93/94. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intime-se a Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, cientificando-a da data designada para audiência, às fls. 74. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/01/2018 às 18h09Hora..

DESPACHO

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