CONSIDERANDO as determinações impostas pelos arts. 22, inciso I, X e XIV e 25 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 619/2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 697/2017 que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito,