Página 4373 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2018

risco ao resultado útil do processo. Logo, não demonstrados, impõe-se o indeferimento do pedido de urgência. III. Dada a natureza não tributária do crédito objeto de discussão (multa administrativa imposta pelo Procon - art. 56, do CDC), não incide a regra do art. 151, V, do CTN, de aplicação específica aos créditos tributários, que prescreve a suspensão de exigibilidade pela simples concessão de liminar ou tutela antecipada em ação judicial. IV. A suspensão da exigibilidade de multa aplicada pelo PROCON, objeto de discussão na respectiva ação anulatória, somente é possível se o penalizado depositar judicialmente o valor integral da sanção administrativa pecuniária que lhe fora imposta, conforme exegese do art. 38 da Lei de Execução Fiscal. Ademais, a exigência do depósito em dinheiro para o deferimento da tutela antecipada está dentro da discricionariedade do julgador, conforme se extrai da norma do § 1º do art. 300 do CPC. V. A jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de que a decisão que indefere a tutela provisória urgente está inserida no poder geral de cautela do magistrado devendo ser reformada somente nos casos em que se mostre teratológica, ilegal ou com patente abuso de poder. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 531XXXX-47.2016.8.09.0000, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2017, DJe de 22/03/2017).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO

SECUNDUM EVENTUM LITIS. TÍTULO EXECUTIVO. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. 1. Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso secundum eventum litis, mostrase pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. A suspensão da exigibilidade de multa aplicada pelo PROCON é possível somente se houver o depósito judicial no valor total da sanção administrativa pecuniária imposta, conf. artigo 38 da Lei de Execução Fiscal, o que não ocorreu in casu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 225159-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CÂMARA CÍVEL, julgado em 24/11/2016,

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