Página 2565 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 4.2 Certificado: (I) pelo Oficial de Justiça que a parte denunciada segundo declarações desta não tem condição econômica de constituir defensor, ou ainda, (II) pelo Ofício Judicial que o prazo legal transcorreu sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação do Defensor Dativo, ressalvado o disposto no art. 263, caput, do CPP. 4.3 Indicado (a) o (a) Defensor (a) Dativo (a), deverá, ao lhe ser concedido (a) vista dos autos, assinar Termo de Compromisso do qual constará advertência do disposto no art. , LXIII (assistência de advogado), da CF , reputando-se, a partir de então, nomeado (a). 5. Oficie-se ao I.I.R.G.D. 6. Providências ministeriais (fl. 74, item 3): Ciente. 7. DEFIRO. Atendase. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP), LUCAS BORGES MEDEIROS (OAB 396786/SP)

Processo 000XXXX-45.2018.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Jean Marcos de Souza da Silva dos Reis - Vistos.1. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de JEAN MARCOS DE SOUZA DA SILVA DOS REIS, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, inc. III, ambos da Lei n. 11.343/2006 e no art. 329, caput, do CP, na forma do art. 69 do mesmo diploma (em concurso material).2. Processe-se, nos termos do art. 48 da LD, pelo procedimento relativo aos processos por crimes definidos no Título IV da LD.3. Notifique-se o denunciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.3.1 Advirto que, se a resposta não for apresentada no prazo, nomearei defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.3.2 Certificado o Oficial de Justiça que o denunciado, segundo declarações dele, não tem condição econômica de constituir defensor, ou ainda, pelo Ofício Judicial que o prazo legal transcorreu sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação do Defensor Dativo, ressalvado o disposto no art. 263 do CPP, reputando-se, desde então, nomeado.4. Apresentada a defesa, tornem conclusos os autos para decisão (art. 55, § 4º, da LD).5. Providencie-se, as folhas de antecedentes criminais e respectivas certidões relativas ao denunciado, bem assim a certidão do Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca.6. Providências ministeriais de fl. 54, item 3: DEFIRO. Atenda-se.Int. Dilig. - ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP)

Processo 000XXXX-45.2018.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Jean Marcos de Souza da Silva dos Reis - Autos com vista para apresentação de Defesa Preliminar no prazo legal. -ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP)

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