"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. De rigor a manutenção da decisão agravada que está em consonância com o já decidido no juízo falimentar e mantido por este Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de conflito entre as decisões. Decisão mantida. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 218)
Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ fls. 232/238).
Em sede de recurso especial, o Condomínio recorrente aponta o malferimento dos artigos 1.345 do Código Civil e 22, inciso III, letras i, j, l e o, da Lei Federal n.º 11.101/2005.