Página 7947 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. De rigor a manutenção da decisão agravada que está em consonância com o já decidido no juízo falimentar e mantido por este Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de conflito entre as decisões. Decisão mantida. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 218)

Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ fls. 232/238).

Em sede de recurso especial, o Condomínio recorrente aponta o malferimento dos artigos 1.345 do Código Civil e 22, inciso III, letras i, j, l e o, da Lei Federal n.º 11.101/2005.

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