Página 1086 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Agosto de 2018

disponibilidade, momento emque se converterá emdefinitiva a redistribuição. Remessa obrigatória improvida.(REO 00071361820114058300, Desembargador Federal José Maria Lucena, TRF5 - Primeira Turma, DJE -Data::21/11/2013 - Página::71.) destaqueiAssim, estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano de difícil reparação.Diante disso, defiro o pedido de antecipação da tutela para que a ré aceite a redistribuição do cargo do autor e disponibilize uma vaga emcontrapartida à Universidade Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 37 da Lei n.º 8.112/90.Cite-se. Intimem-se. Oficie-se à UFMT para que tenha ciência da decisão.Cumpra-se comurgência.O documento de f. 165 demonstra que, emcumprimento à ordemjudicial, o autor foi redistribuído para a UFMS em15.4.2014.Não há notícia de fato posterior que altere o quadro jurídico existente no momento da apreciação do pedido de antecipação da tutela.Assim, comungo como posicionamento adotado na decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela e determinou a redistribuição do autor à UFMS, por entender que o interesse público restou demonstrado e a hipótese encontra-se prevista no art. 37, incisos I e V, da Lei nº 8.112/90. Diante do exposto: 1) - julgo extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva emrelação à UNIÃO, na forma do art. 485, VI, do CPC; 2) - confirmo a tutela deferia às fls. 87-92 e julgo procedente o pedido para que a FUFMS aceite a redistribuição do cargo do autor e disponibilize uma vaga emcontrapartida à Universidade Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 37 da Lei n.º 8.112/90; 3) - condeno a FUFMS a pagar honorários advocatícios, que fixo emR$ 2.000,00, nos termos do art. 85, , do CPC; 4) - condeno o autor a pagar honorários à UNIÃO, que fixo emR$ 1.000,00, nos termos do art. 85, , do CPC; 5) - isentos de custas remanescentes. P.R.I.Campo Grande, MS, 20 de junho de 2018.PEDRO PEREIRA DOS SANTOSJUIZ FEDERAL

PROCEDIMENTO COMUM

0004150-56.2XXX.403.6XX0 - ANA CAROLINE SILVA (MS017112 - PANMELLA SBARAINI DE ANDRADE E MS014067 - BRUNO DUARTE VIGILATO) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS

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