SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pela demandante foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, a recorrente apontou a existência de divergência jurisprudencial e de afronta aos arts. 20, §§ 3º e 4º, 128, 460 e 535 do Código de Processo Civil de 1973; 27, 33, 45 e 51 da Lei n. 8.245/1991; 96, §§ 2º e 3º, 151, 402, 518, 884 e 1.219 do Código Civil.