Página 2702 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2018

Processo 100XXXX-91.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Ercio Batista Costa - Vistos. 1 - ) Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se e tarje-se. 2 - ) Considerando que a natureza do pedido evidencia ser improvável a composição do litígio, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, parágrafo 4º do CPC. 3 - ) CITE-SE o I.N.S.S., ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP)

Processo 100XXXX-55.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- T.S.G. - I.N.S.S.I. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar, irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a prova inequívoca da necessidade material da parte autora e a autorize a receber o benefício pretendido. Defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio a Assistente Social, a Perita MARIA DO CARMO FERREIRA DE OLIVEIRA, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, independente de compromisso, cujos honorários serão pagos na forma estabelecida na Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo os quesitos da autarquia-ré de fls. 82/86. Quesitos pela autora, em dez dias. Defiro a produção de prova documental nos moldes dos artigos 397 e 398 do CPC. Desde já, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como designação de data, local e horário visando a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Cândido da Silva Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. As preliminares arguidas se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de dano que incapacita a parte autora e a autoriza a receber o benefício pretendido. Defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio o Engenheiro do Trabalho Sr.MARCELO DA CRUZ PINTOpara a realização da perícia, independente de compromisso, cujos honorários serão pagos na forma estabelecida na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC. Desde já, intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Caso aceite, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, outrossim, a produção de prova documental complementar. Intime-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)

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