Página 896 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Outubro de 2018

mutatis mutandis:”PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA.3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ.4. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco.6. Recurso Especial provido” (REsp 1486219/MG, rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/11/2014). Determino, pois, a remessa dos autos, com esse fundamento, à Vara da Infância da comarca, na forma do art. 64, § 3º do CPCDê-se baixa.

ADV: ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC)

Processo 031XXXX-54.2018.8.24.0018 - Procedimento Comum -Impostos - Autor: Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda - Autor: Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda - Autor: Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Réu: Estado de Santa Catarina - Remeta-se à comarca de Itá, competente para apreciação da matéria..

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