Página 27 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Novembro de 2018

este Juízo constatado que na contestação o endereço apontado é na Cidade Goiânia - GO. Assim, impossibilitada a tentativa de conciliação. Determino que sigam os autos com vista ao Ministério Público para opinativo.

ADV: ANTONIO BELMIRO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 12603/BA) - Processo 054XXXX-76.2018.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: C. C. do O. P. da S. - REQUERIDO: E. A. da S. - Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC. Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação, que ora fica designada para o dia 17/12/18 às 08h30min. A audiência será realizada por Conciliador e as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do Art. 334,§ 10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O (s) citando (s) devem ficar cientes de que poderão oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da realização da última audiência de conciliação ou mediação, não havendo acordo (art. 335, do CPC) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I e II, do CPC), quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I. Nos termos do Art. 334, § 8º, do CPC, a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Cite-se. Intimem-se. Intime-se o Ministério Público via portal. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de novembro de 2018. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: CAMILA VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 22723/BA), LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 29390/BA), MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB 2441/BA) - Processo 054XXXX-08.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: ALEX SANDRO DA SILVA RODRIGUES - REQUERIDA: Kadja Kattaryne Goncalves de Andrade - Vistos, etc... Ante a possibilidade de conferir efeitos modificativos aos embargos declaratórios apresentados pela ré (fls. 154/156), intime-se o embargado para se manifestar sobre o recurso apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 07 de novembro de 2018 ITANA ECA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito

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