Página 233 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 14 de Novembro de 2018

Santos Benites. 5) Testemunhas Rosilane Alves da Costa e Lucas de Barros Ribeiro intimadas neste ato. Intimados os presentes. Nada mais havendo foi encerrada a audiência às17:37 que, para constar, vai assinada. Eu, MBF, AJ - matrícula nº 01/31228, digitei e eu, _____ Escrivã - mandei digitar e subscrevo.

Proc. 015XXXX-61.2018.8.19.0001 - MINISTÉRIO PÚBLICO X TAIANE VALERIA DE JESUS SANTOS (Adv (s). Dr (a). PAULO RENATO FORTUNATO DA SILVA JUNIOR (OAB/RJ-211232) Trata-se de denúncia oferecida em face de TATIANE VALÉRIA DE JESUS SANTOS, já qualificada nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do artigo. Regularmente notificada, a acusada ofereceu resposta à fl. 66, sem arguição de preliminares, sendo que o alegado pela defesa, como questão de mérito, será apreciado oportunamente. Existem indícios suficientes de materialidade e autoria de infração penal, uma vez que a acusada foi presa em flagrante e a teor das peças de informação (fls.02/31), pelo que, presentes os requisitos dos artigos 41, 395 e 397 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, na forma dos artigos 56 da Lei 11.343 e 399 do Código de Processo Penal. Cite-se.Face ao exposto, designo audiência de instrução e julgamento para 28/03/2019, às 14:50 horas. Intimem-se, requisitando-se, se necessário.Ciência ao Ministério Público e à Defesa.

4ª Vara Criminal

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