Página 1128 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Novembro de 2018

N. 072XXXX-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: banco santander (brasil) SA Adv (s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA. R: FRANCISCA FERREIRA DO CARMO. Adv (s).: DF26785 - LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, DF10381 - GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. T: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 072XXXX-72.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DO CARMO EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO ? ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Processo Eletrônico nº: 072XXXX-72.2017.8.07.0001 Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL SA - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Advogados: Flávio Neves Costa - OAB/ SP 153.447, Ricardo Neves Costa - OAB/SP 120.394, Raphael Neves Costa - OAB/SP 225.061 Executada: FRANCISCA FERREIRA DO CARMO - CPF: XXX.341.191-XX Advogados: Luis Antonio da Silva Filho - OAB/DF 26.785, Gilberto Dantas de Araújo - OAB/DF 10.381 O Doutor Jayder Ramos de Araujo, Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. Quem pretender adquirir o citado bem deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra. O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: XXX.122.458-XX, devidamente inscrito na JCDF sob o nº 037-2005, através do portal www.flexleiloes.com.br, com endereço no SOF Norte, Quadra 01, Conjunto C, L. 12 - CEP 70.634-100, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail contato@flexleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo FIAT/ STRADA TREK CE FLEX, ano/modelo 2009/2010, cor preta, combustível álcool/gasolina, Placa JHX-9168/DF, Renavam 00157955532, Chassi 9BD27808MA7182509. Veículo com pintura queimada e várias avarias na lataria (amassado e riscado). DEPOSITÁRIO FIEL: Valter Rodrigues Martins, CPF XXX.426.071-XX, RG 1511581 SSP-DF, Telefone (61) 98532-5504 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 30/04/2018 (ID. 16583962). Preço mínimo para alienação no 1º leilão: valor de avaliação. Preço mínimo para alienação no 2º leilão: 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, nos termos da decisão de ID. 23259322. VISITAÇÃO: O veículo encontra-se no pátio do leiloeiro do exequente (Parque dos Leilões) - SMPW Quadra 04, Conjunto 01, Lote 01, Brasília-DF, e a visitação poderá ser agendada em horário comercial, por intermédio do leiloeiro. ÔNUS/RESTRIÇÕES/PENDÊNCIAS: Consta junto ao DETRAN-DF o registro de restrição judicial oriunda do presente processo eletrônico, além de débitos vencidos de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas no valor de R$ 262,01. Conta débito de IPVA junto à Secretaria de Fazenda do DF no valor de R$ 925,98, em novembro/2018. DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: início dia 11/12/2018 às 14:00h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: início dia 14/12/2018 às 14:00h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão. O sistema eletrônico estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução CNJ 236/2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, para o segundo leilão. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ 236/2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@flexleiloes.com.br, o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como o pagamento das despesas incidentes. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do leiloeiro. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução CNJ n. 236/2016), e deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este Juízo. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo do certame. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista nos arts. 775 ou 903, § 5º do CPC, o leiloeiro, caso tenha levantado o valor recebido a título de comissão, devolverá ao arrematante o respectivo montante, corrigido monetariamente pelo INPC, índice oficial adotado pelo TJDFT para correção monetária. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, TAXAS E INFRAÇÕES: Os débitos tributários, taxas e infrações devidos até a data da arrematação serão sub-rogados no preço da arrematação. Demais débitos não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o bem móvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). Os débitos de arrematação e eventuais despesas para a retirada e transferência do veículo são de responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 29 da Resolução CNJ 236/2016). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 76.432,00 (setenta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais), atualizado em 27/09/2017, e já descontado o valor levantado por meio do alvará de ID. 14892070. OBSERVAÇÕES: O veículo será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail contato@flexleiloes.com.br. E, para que no futuro não se alegue ignorância e para conhecimento do (s) interessado (s), especialmente do (s) réu (s) acima qualificado (s), que fica (m) desde logo INTIMADOS (S) da (s) data (s) e hora da realização do leilão público eletrônico, caso não tenha (m) êxito a (s) intimação (ões) por publicação (ões) ou pessoal (is), nos termos do art. 889, inciso I, do CPC. Expediu-se o presente Edital, que vai assinado eletronicamente e publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC, no site do leiloeiro (www.flexleiloes.com.br) e em todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como, ad cautelam, afixada uma via, em local visível e de fácil acesso, no mural da vara, conforme o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino, por delegação do Magistrado. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 18:06:07. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria

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