Página 953 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Novembro de 2018

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRECI/RJ. ANUIDADES. MULTA ELEITORAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

1. A sentença recorrida extinguiu a execução fiscal, com resolução de mérito, tendo em vista a nulidade da CDA, por falta de fundamentação legal.

2. O CRECI/RJ objetiva legitimar a execução (i) das anuidades dos anos de 2011/2012/2013/2014/2015/2016, com base nos arts. 16, inc. VII, §§ 1º e , e 20, inc. X, da Lei nº 6.530/78, com as alterações da Lei nº 10.795/2003; arts. 16, incs. V, XI e XVI, e 38, inc. XI, do Decreto nº 81.871/78, e (ii) da multa eleitoral do ano de 2012, com amparo no art. 11 da Lei nº 6.530/78, com a redação da Lei 10.795/2003, e no art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 81.871/78.

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