MÉRITO
O (a) vindicado (a)(CLT, art. 2º), valendo-se da rogativa que esgrime, insinua a subsistência, no ato concludente (NCPC, art. 204) lavrado por este relator e visível no ID de nº 6643b58, da (s) inconsistência (s) que escalona e que pretende ver suplantada (s) graças/à custa da deflagração da providência legalmente destinada, pelo menos em tese, a viabilizar esse desiderato (NCPC, arts. 994, inciso IV e 1.022 a 1.026 e CLT, art. 897-A).
Assevera, para tanto, que