Página 390 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 11 de Dezembro de 2018

OAB:14.678/MT, DILMA GOMES MARQUES - OAB:22.771, JAIRO SOUZA DA SILVA - OAB:16085/MT, VALDINEIDE OVIDIO DA SILVA DIAS - OAB:12803/MT

Diante do exposto e por tudo mais que nos autos constam, ante o reconhecimento do instituto da continência, nos termos dos artigos 77, inciso I e artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, REJEITO a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra IAGO BATISTA BORGES.Tendo em vista o teor da presente decisão, expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, para que IAGO seja posto em liberdade em relação a este processo, devendo, contudo, permanecer preso em relação ao executivo de pena de Código nº 551351. Com o decurso do prazo recursal, procedam-se as devidas baixas e anotações em relação ao réu IAGO.Já quanto aos denunciados IGOR e DANIELI, Embora os mesmos discordem dos termos da denúncia, entendo que a dinâmica do evento descrito na denúncia precisa ser melhor esclarecida, não emergindo, nesta fase preambular, a certeza absoluta de que não houve ilícito criminal na conduta dos denunciados e, tampouco, a ocorrência das hipóteses do art. 397, do CPP, prevalecendo, assim, neste momento, o princípio do in dubio pro societate.Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo “Parquet” contra os denunciados DANIELI BOTELHO PEDROSO e IGOR GERONIMO DE ARRIDA SILVA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/01/2019, às 14:00 horas, para o interrogatório dos acusados, inquirição das testemunhas de acusação e defesa.Citem-se os acusados dos termos da ação e intimem-se da data do interrogatório.Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes e os advogados constituídos dos acusados. Notifique-se o Ministério Público.Requisite-se a apresentação dos acusados neste Juízo, para o ato.Procedam-se as devidas solicitações e comunicações, consoante previsão do artigo 1.373, incisos II e III, da CNGC/MT, parte judicial.Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se.

Intimação da Parte Requerida

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