Página 3 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 8 de Janeiro de 2019

Responsabilidade Civil - Autor: Lotario Lucidio Fauht - Autor: Lotario Lucidio Fauht - Réu: Unimed Fronteira Noroeste/rs - Cooperativa de Assistência À Saúde Ltda. - Réu: Unimed Fronteira Noroeste/rs - Cooperativa de Assistência À Saúde Ltda. - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar à ré que autorize, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e custeie o procedimento cirúrgico indicado ao autor, conforme relatório médico às fls. 34/37, incluindo todos os materiais necessários e indicados pelo médico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, conforme art. 537 do CPC. 3. Em decorrência da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação ( CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução;4. Presentes, no caso, a verossimilhança das alegações iniciais, bem como a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, forte no que dispõe o art. , VIII, do CDC. 5. Cite-se a ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do CPC. Cumpra-se com urgência, em regime de plantão.

ADV: MARCUS VINÍCIUS ALVES DA SILVA (OAB 44521/SC)

Processo 030XXXX-96.2018.8.24.0090 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Autor: David Zapf - Autor: David Zapf - Réu: Jaques Douglas Batista dos Santos - Réu: Jaques Douglas Batista dos Santos - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço para citação da parte ré.

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