Página 250 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Janeiro de 2019

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

(...) Por tais fundamentos, julgo liminarmente improcedente o pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 332, II, e 487, I, ambos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. da Lei n. 10.259/2001).(...)

Numeração única: 112-93.2014.4.01.3821

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