O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por tais fundamentos, julgo liminarmente improcedente o pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 332, II, e 487, I, ambos do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).(...)
Numeração única: 112-93.2014.4.01.3821