Página 1854 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Janeiro de 2019

R. da R. - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.Trata-se de procedimento baseado na expropriação patrimonial (art. 528, § 8º c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC).Intime-se executado para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívida no valor de R$445,99. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, de honorários advocatícios em igual patamar, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação (ar. 523, § 3º, CPC). Efetuado o pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários sobre o restante. Cumpra-se.

ADV: PEDRO ARILTON BARBOSA (OAB 32396/SC), LUCAS JOAQUIM (OAB 37614/SC)

Processo 030XXXX-73.2018.8.24.0076 - Guarda - Fixação - Requerente: C. da S. C. - Requerido: A. da C. - Palmilhando os autos, observo a existência de uma ingente animosidade entre os genitores, porém, como adultos que são, ADVIRTO que devem sempre pensar no bem-estar da própria filha, e não nos seus próprios interesses, porque quem SOFRE é a FILHA ao dar-se impulso a seus egoísticos sentimentos.Assim, diante dos fortes indícios de estar ocorrendo alienação parental por ambas as partes, conduta essa INTOLERÁVEL, e tal como requerido pelo Parquet (p. 166-169), com broquel no art. 129, inciso I e III, do ECA c/c art. , inciso IV, da Lei n. 12.318/2010, DETERMINO que os genitores compareçam a sessões de psicoterapia no setor de saúde de seus Municípios, bem como frequentem o CRAS, SOB PENA DE SEREM APLICADAS MEDIDAS GRAVOSAS POR CONTA DA SITUAÇÃO DE RISCO IMPOSTA À ADOLESCENTE.A intimação deverá ser PESSOAL.OFICIE-SE às Secretárias de Saúde e CRAS dos Municípios de Balneário Gaivota - SC e Turvo - SC, para que tomem as providências necessárias para o cumprimento do determinado acima, no prazo de 15 (quinze) dias.Ademais, as partes são legítimas e regularmente representadas. Trata-se de pedido juridicamente viável, verificando-se a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a serem declaradas.Dou o feito por SANEADO (art. 357 do Código de Processo Civil).No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade destas, cientes de que, silenciando, precluirá a oportunidade.Tudo feito, voltem conclusos.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.

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