Página 7627 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Março de 2019

base no art. 1.723 do Código Civil, DECLARAR a existência de união estável havida entre JOSÉ EDES LEÃO e ELISÂNGELA OLIVEIRA PAIVA, no período de 15 de agosto de 2014 até 17/10/2018, finalizado pela morte da companheira. Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do CPC, pois lhe estendo a gratuidade de justiça, vez que não resistiu ao pedido. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2019, às 16:57:23. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)

N. 070XXXX-68.2019.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv (s).: DF0041532A - MARCELO COSTA MOREIRA. R. Adv (s).: . T. Adv (s).: . T. Adv (s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 070XXXX-68.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SUELLEN REZENDE DUARTE FIGUEIREDO RÉU: DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO D E S P A C H O Vistos, etc. Cuida-se de ação de Guarda, Regulamentação de Visitas, proposta por SUELLEN REZENDE DUARTE FIGUEIREDO em desfavor de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO. Determino sejam associados aos presentes os autos de nº 0701888-18 em que são as mesmas partes, inclusive já foram encaminhadas para oficina de parentalidade. Designo audiência de conciliação para a mesma data do referido processo, ou seja, 15/04/2019, às 14:00 hs. Desnecessária intimação, porque já intimados naqueles autos. Cumpra (m)-se. Intime (m)-se. Gama-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2019, às 22:46:43. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)

N. 070XXXX-04.2019.8.07.0004 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv (s).: DF58456 - FELIPE DOUGLAS DA SILVA CARVALHO. R. Adv (s).: . T. Adv (s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 070XXXX-04.2019.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: PATRICIA SANTOS ALBUQUERQUE BRASIL RÉU: GEOVANNI ALBUQUERQUE BRASIL D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de ação de Fixação, proposta por PATRICIA SANTOS ALBUQUERQUE BRASIL em desfavor de GEOVANNI ALBUQUERQUE BRASIL. Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. da Lei 1.060/50 e art. , inciso LXXIV da Constituição Federal. Nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: a) para cumprir o inciso II, do art. 319 do cpc, qualificando as partes com: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; b) adequar o valor da causa, conforme art. 292, incio III, do CPC que dispõe: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; c) Indefiro o pedido para fixação de alimentos provisórios porque não se trata de relação de parentesco, mas pelo princípio da solidariedade humana e, portanto, impõe-se a oitiva da parte contrária. Após a emenda, conclusos para designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Intime (m)-se. Gama-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2019, às 23:05:57. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)

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