EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - Alegação de que o v. acórdão recorrido padece de omissão - Autora, ora embargante, que repete os mesmos argumentos de sua resposta à apelação da ré apelante, ora embargada - Pretensão de rejulgamento da causa e inversão do resultado - Análise de todos os pontos e temas debatidos nos autos - Pretensão de rediscussão da questão de fundo e modificação do decidido - Nítido caráter infringente - Descabimento de embargos de declaração - EMBARGOS REJEITADOS (e-STJ, fl. 1.957).
Irresignada, PLENA interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, a, da CF, sustentando a violação dos arts. 11, 371, 489, II, e § 1º, e 1.022, II, do NCPC; e, 843 do CC/02, sob os argumentos de (1) negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, assim consubstanciadas:
[...] De um lado, assentou-se premissa fática sem declarar de que prova ela proveio e, pior, contra a prova pericial oficial, totalmente omitida pelo v. acórdão, como se inexistente fosse, De outro lado, fez-se uma aplicação apenas parcial da transação, dizendo que a recorrente deu quitação à recorrida, mas deixando sem apreciação os dispositivos complementares, que previam a provisoriedade do quantum de R$ 4.200.000,00 e a necessidade de sua majoração caso o estoque fosse apurado em valor maior (como de fato foi na perícia oficial, que identificou os vícios da regulação extrajudicial) (e-STJ, fl. 1.973);