Página 29 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 29 de Maio de 2019

após esgotar a tentativa de constrição dos bens da pessoa jurídica. Recurso tempestivo (ID 7424359). Contrarrazões no ID 7829649. É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos Não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione às questões discutidas neste recurso e, por consequência, não há aplicação da sistemática de recursos repetitivos, não incidindo, in casu, a previsão do artigo 1.030, I, b, II e III, do CPC. Passo ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade. Pressupostos satisfeitos Trata-se de Recurso Especial contra o acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 101XXXX-06.2018.8.11.0000, interposto pela COMPANHIA EDITORA E IMPRESSORA MATOGROSSENSE E OUTROS, em virtude da decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá/MT que, nos autos da Ação de Falência n. 2026-46.1992.8.11.0041 (código 73742), deferiu a arrecadação e avaliação dos imóveis pertencentes aos sócios administradores da empresa falida, bem como a indisponibilidade desses bens. Nessa linha, a partir da provável vulneração aos artigos 14, parágrafo único, VI, 39 e 40 do Decreto-Lei n. 7.661/45, e 82 da Lei n. 11.101/05, a Recorrente alega que a indisponibilidade ou penhora dos bens dos sócios somente é possível após se esgotar a tentativa de constrição dos bens da pessoa jurídica falida. Observa-se que houve o devido prequestionamento da matéria acima mencionada, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF. Além disso, a tese recursal não pretende alterar o quadro fático já reconhecido pelo acórdão, mas rever a moldura legal que lhe foi dada (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva. Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de maio de 2019. Desa. MARIA HELENA G. PÓVOAS, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. VII

Intimação Classe: CNJ-84 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Processo Número: 004XXXX-84.2015.8.11.0041

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