Página 2082 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Julho de 2019

--- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Carta Precatória Cível em: 12/07/2019 JUÍZO DEPRECANTE:JUÍZO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA BELEM PARA JUÍZO DEPRECADO:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPEMIRI REQUERIDO:OTONIEL GONCALVES PINHEIRO. Processo nº 000XXXX-19.2019.8.14.0022 - Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Juízo da 8ª Vara de Família de Belém. Processo de origem: 083XXXX-55.2019.8.14.0301. Autor: V.C.M.P representado por sua genitora TATIANE MARIA MORAES. Réu: OTONIEL GONÇALVES PINHEIRO, residente na rodovia Moura Carvalho, nº 606, em frente a Ultragás, bairro Nazaré, CEP: 68430-000, Igarapé-Miri/PA. Finalidade: Citar e intimar o Requerido OTONIEL GONÇALVES PINHEIRO para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 14.08.2019, às 11:00 hs, acompanhado de advogado (s) e testemunha (s), importando sua ausência em confissão e revelia. Intimá-lo da decisão interlocutória proferida nos autos (cópias da decisão e petição inicial em anexo). DESPACHO/MANDADO 1. Cumpra-se integralmente a finalidade da presente carta precatória, serve como mandado. 2. Após, devolva-se, com nossas homenagens. Igarapé-Miri, PA, 12 de julho de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito PROCESSO: 00042161020198140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Averiguação de Paternidade em: 12/07/2019 REQUERENTE:FERNANDA DOS SANTOS PINHEIRO MENOR:J. F. S. P. REQUERIDO:JOAO BATISTA PEREIRA BARBOSA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Fórum Des. Manoel Maroja Neto- Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: tjepa022@tjpa.jus.br DESPACHO/MANDADO 1. Processe-se em segredo de justiça (CPC/2015, arts. 189, II, e 215, II). 2. Para os fins do art. , § 1º da Lei nº 8.560/92, notifique-se o suposto pai para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída. 3. Faculte-se ao notificado a possibilidade de, na ocasião da notificação, manifestar-se sobre a paternidade, especialmente se aceita ser submetido ao exame de DNA. 4. O Sr. Oficial de Justiça deve deixar bem claro ao notificado que não tem ele a obrigação de, na ocasião da notificação, se manifestar sobre a paternidade, sendo-lhe facultado faze-lo no prazo acima. 5. Na hipótese de o notificado se manifestar pelo RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE, lavre-se o competente Termo de Reconhecimento de Paternidade, remetendo-se certidão ao Oficial de Registro, para devida averbação, nos termos do § 3º do art. da Lei nº 8.560/92. 6. Caso o notificado se manifeste pela NEGATIVA DE PATERNIDADE, ACEITANDO SER SUBMETIDO A EXAME DE DNA, oficie-se ao Setor competente do Tribunal de Justiça do Estado Pará, solicitando data para a coleta de material. 7. Na hipótese de o notificado se manifestar pela NEGATIVA DE PATERNIDADE, NÃO ACEITANDO SER SUBMETIDO A EXAME DE DNA, certifiquese e sejam os autos encaminhados imediatamente ao Ministério Público. 8. Havendo informação do TJEPA quanto à data e local para coleta de material, intimem-se o suposto pai e a mãe biológica, que deverá trazer a criança/adolescente, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 9. Recebido o resultado de exame de DNA, sejam a mãe biológica e o suposto pai intimados para comparecer em audiência, que deverá ser designada para data seguinte desimpedida, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 10. Atente-se o oficial de justiça para a correta identificação e qualificação do notificado, assinalando data de nascimento, número de cédula de identidade (RG), CPF, filiação, estado civil e profissão. 11. Serve este despacho como mandado. 12. Expedientes necessários. Igarapé-Miri, PA, 12 de julho de 2019. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito PROCESSO: 00042351620198140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Carta Precatória Cível em: 12/07/2019 AUTOR:BRITO SILVA LTDA ME REU:LUIZ ANTONIO FONSECA LIMA JUÍZO DEPRECANTE:JUÍZO DA SEGUNDA VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DEPRECADO:JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPEMIRI. Processo nº 000XXXX-16.2019.8.14.0022 - Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba. Processo de origem: 080XXXX-26.2018.8.14.0070. Autor: BRITO í SILVA LTDA - ME, sociedade empresária limitada, CNPJ:07.982.405/0001-11, sediada na Passagem Estrela nº 39, bairro Centro, CEP:68440-000, Abaetetuba-PA, representada neste ato por seu representante legal, ANDRENOR BRITO DA SILVA, brasileiro, RG 1292196, SSP/MA e CPF: XXX.535.732-XX. Réu: LUIS (Z) ANTÔNIO FONSECA LIMA, CPF: XXX.098.392-XX, com endereço comercial na Rodovia Moura Carvalho, nº 395, centro, `Comercial 2 Irmãos", CEP: 68430-000, Igarapé-Miri/PA Finalidade: Citação e intimação do requerido para comparecimento em audiência de conciliação, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, às 10h:30min, na sala de audiência da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba/PA. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10). Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, ADVIRTO

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