Página 1532 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2019

inaplicável a suspensão determinada no IRDR nº 0009751-21.2018, diante de sua impraticabilidade, já que, como o incidente fora admitido no âmbito do Egrégio TJSP, este não poderá rever sua própria decisão (artigo 985, I, CPC), após o julgamento do incidente. Segundo, o STF decidiu recentemente que o cumprimento da obrigação de fazer decorrente de julgado não atrai o regime de precatório (artigo 100 da CF), fixando a seguinte tese ao tema 45: “a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”. Ou seja, somente o cumprimento da obrigação de pagar exige o trânsito em julgado. O artigo 2º-B da Lei Federal 9494/97 e os artigos , parágrafo 2º, e 14, parágrafo 3º, da Lei Federal 12.016/2009, numa interpretação conforme a Constituição, devem ser lidos nesse sentido. Assim, deverá a Fazenda Pública cumprir provisoriamente o julgado, em trinta dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BARBARA ALVARES SIMPRIANO (OAB 319969/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), FERNANDO EMANUEL XAVIER (OAB 265314/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP)

Processo 002XXXX-97.2018.8.26.0053 (processo principal 012XXXX-42.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maura Vivian Pinto - - Marcelo Rodá - - Maria Leonina dos Santos Menezes - - Maria Paola Mattion Badin - - Mario Cardamone Suncurso - - Marisa Grasso Bueno - - Marta Maria Martinussi Rosa - - Luiz Carlos Pacheco - - Pasqual Lustres Gonzalez - - Sergio Ferreira - - Sergio Ricardo Monteiro - - Teresa Miyoko Souza Vilela - - Valmir Paulo - - Vera Lucia Lustre Fasolari - - Lélia Maria Kellner Haak - - Ieda Gomes Alencar - - Célia Honorato da Silva - - Claudio Reinaldo Domingues - - Cleonice Maria do Nascimento - - Edison Peixoto Soares - - Fatima Rodrigues Martins - - Leonora Rodrigues Marcelino - - Jonas dos Santos - - José Luiz Antero dos Santos - - José Nicodemos da Silva - - José Ramos dos Santos - - Júlia Juliko Futemma - - Leonardo Garcia - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ciência à requerente da mídia depositada em cartório. Defiro o acesso aos documentos constantes da mídia. Determino que a parte autora traga mídia (pen drive) para gravação em cartório daquela ali depositada. Assim, não lhe fica franqueada a retirada. Após, manifestem-se os exequente sobre a integralidade da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP)

Processo 003XXXX-40.2018.8.26.0053 (processo principal 102XXXX-50.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alice Felix Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP)

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