Página 270 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Agosto de 2019

Cível do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dra. ÉRIKA RICCI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que LACM SIA LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Administrador Judicial da RECUPERAÇÃO JUDICIAL supra, nos termos do § 2º, do Artigo , da Lei nº 11.101/05, apresentou a relação de credores, ao final descrita, e que qualquer credor, o devedor, ou seus sócios, ou o Ministério Público, poderão ter acesso à documentação digital mediante apresentação de requerimento justificado através do e-mail: rjztnindustria@gmail.com, podendo ser impugnada esta relação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. , da Lei nº 11.101/2005. Eventuais Habilitações ou Impugnações de Crédito devem ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal (Habilitação classe/código 111; Impugnação classe/código 114). RELAÇÃO DE CREDORES: CredoresTrabalhistas: Ana Clara Cavalcante Scaramel: R$ 8.293,44; Clayton Santos Lopes: 500,00; Deuzimar Peixoto de Aquino: R$ 2.670,14; Edson Tito de Carvalho: R$ 22.500,00; Francisco Gomes da Silva: R$ 15.476,34; Rodrigo Fernando Raimundo: R$ 2.200,16. Subtotal: R$ 51.640,08. Credores Quirografários: Aço Riber Produtos Siderúrgicos Ltda.: R$ 455.186,91; Auto Posto Strufaldi Ltda.: R$ 1.426,25; Banco Bradesco S.A.: R$ 4.067.956,89; Banco do Brasil S.A.: R$ 282.124,71; Banco Santander S.A.: R$ 5.376.021,87; BRM Fomento Mercantil Ltda.: R$ 111.547,80; Galia Plásticos Indústria e Comércio Ltda.: R$ 13.779,45; Galvanização Josita Ltda.: R$ 90.593,46; Gelmar Securitizadora S.A.: R$ 674.140,15; HD Sistemas de Limpeza e Descartáveis Ltda.: R$ 713,00; Itaú Unibanco S.A.: R$ 459.755,50; Lumegal Indústria e Comércio Ltda.: R$ 3.670,00; Manetoni Distr. Prod. Sid. Imp. e Exp. Ltda.: R$ 395.595,50; Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.: R$ 835.124,91; Nacional Gás Butano Distr. Ltda.: R$ 1.025,28; Pires do Rio Cibraço Com. e Ind. de Ferro e Aço Ltda.: R$ 305.742,32; Soluções em Aço Usiminas S.A.: R$ 2.849.103,80; Zincafer Indústria e Comércio Ltda.: R$ 27.283,98. Subtotal: R$ 15.950.791,78. Credores Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Euromec Auto Peças Ltda. EPP: R$ 379,33; HL Usinagem Eireli ME: R$ 30.032,20; Kortaços Com. Benef. de Aços em Geral Ltda. EPP: R$ 23.010,30; Rodney Drumond Gomes ME: R$ 61.228,90; ZCL Conformadora de Tubos de Aço Eireli EPP: R$ 42.235,60; Zicel Conformadora de Tubos de Aço Ltda. EPP: R$ 175.047,39. Subtotal: R$ 331.933,72. Total Geral de Credores: R$ 16.334.365,58. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Caetano do Sul,__de julho de 2019.

1ª CÍVEL DO FORO DE SÃO CAETANO DO SUL SP. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (artigo 36 da lei 11.101/05), expedido nos autos da Recuperação Judicial de ZTN INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA. Processo 100XXXX-35.2018.8.26.0565. A Dra. Érika Ricci, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível - Foro de São Caetano do Sul -SP, na forma da Lei, FAZ SABER que pelo presente edital ficam intimados todos os credores e interessados da empresa Ztn Industria Eletrometalurgica Eireli para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no Hotel Pan Americano, situado na Rua Augusta, 778, Consolação, São Paulo, Estado de São Paulo, no dia 04 de setembro de 2019, às 14 horas, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe (artigo 37, § 2º da Lei n. 11.101/05), computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados os credores para a Assembleia, em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, a ser realizada no mesmo local, no dia 11 de setembro de 2019, às 14 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada, tem como objetivo a seguinte ordem do dia: a) Aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação apresentado pela devedora (artigo 35, I, a, da Lei n. 11.101/2005) b) Constituição em, o querendo, do Comitê de Credores (artigo 35, I, b, da lei 11.101/2005). Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação juntado às fls. 465 dos autos digitais. FAZ SABER, também, a todos quantos queiram se fazer representar em referida assembleia, que o Administrador Judicial LACMSIA LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, constituído nos autos receberá os documentos pertinentes (artigo 37, § 4º da Lei 11.101/2005) até 14:00h do dia 3 de setembro de 2019 e artigo 37, § 5º e 5º, inciso I primeira parte (Lei 11.101/2005) até o dia 25/08, via e-mail rjztnindustria@gmail.com. Assim, expediuse o presente edital para que publicado na forma da lei e afixado por cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Caetano. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de São Caetano aos 02 de agosto de 2019.

SÃO CARLOS

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