Página 890 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2019

de improcedência do pedido o tributo, se o caso, poderá ser oportunamente exigido pela administração. Sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para suspender a exigibilidade do ICMS constante da Proforma Invoice nº QO42117 (fl. 93), de forma a permitir à impetrante o respectivo desembaraço aduaneiro. Notifique-se o coator, supracitado e no endereço indicado, do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso ao processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (artigo , I, da Lei nº 12.016/09). Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp7faz@tjsp.jus.br). Após, cumpra-se o artigo , II, da Lei nº 12.016/09, intimando-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo portal eletrônico. Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2019. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)

Processo 104XXXX-65.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Concurso - Carlos Augusto Tavares -‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 340/342 e 343: ante os documentos juntados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o silêncio do Autor, julgo extinta a execução da Obrigação de Fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo de quinze dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP)

Processo 104XXXX-18.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Débora Victória Pena de Oliveira -Vistos. Fl. 14: não tendo se concretizada a relação processual, homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Publique-se, intime-se. - ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP)

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