Página 2311 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Setembro de 2019

JOHABE SOUZA AGUIAR, filho de Lauro Ferreira Aguiar e Maria Antônia de Souza Aguiar, nascido em 05/04/1992. SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida em desfavor do réu acima descrito e relacionada ao crime previsto no artigo 121, § 2º, I, c/c artigo 14, II, do Código Penal, por duas vezes. O feito seguiu trâmite regular, após, foi noticiado sobre o óbito do acusado, fl. 119. Instado a se pronunciar, o Ministério Público formulou pedido de extinção do processo em razão do óbito do réu (fl. 121). É o relatório. Decido. Do exame dos autos verifico que o documento de fl. 119 (certidão de óbito) comprova a morte do réu. Nesse sentido, o artigo 107 do Código Penal estabelece que, dentre as causas de extinção da punibilidade, há aquela prevista em razão da morte do agente. De outra banda, o artigo 61 do Código de Processo Penal prevê que `em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício¿. Assim, considerando a morte do réu JOHABE SOUZA AGUIAR, julgo extinta a punibilidade do referido réu no que concerne aos fatos descritos nos presentes autos e conforme as disposições previstas no artigo 107, I, do Código Penal. Sem condenação em custas processuais. P.R.I. Ciência pessoal ao Ministério Público e à Defensoria Pública/advogado. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Capitão Poço, 16 de setembro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito

PROCESSO: 00020856220148140014 PROCESSO ANTIGO: ---

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CAROLINE SLONGO ASSAD Ação: Ação Penal -Procedimento Ordinário em: 16/09/2019---DENUNCIADO:ROSEMIR DA SILVA VITIMA:E. M. S. C. AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL. Processo nº 000XXXX-62.2014.8.14.0014 DESPACHO 1. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para diligenciar quanto à atual localização do réu. 2. Após, conclusos. Cumpra-se. Capitão Poço, 16 de setembro de 2019. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito

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