Página 293 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 9 de Outubro de 2019

ADV: ROSQUILD AZÊDO OMENA (OAB A605/AM) - Processo 065XXXX-75.2019.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade -Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L.L.T.N. - Processo nº 065XXXX-75.2019.8.04.0001 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, CERTIFICO para os devidos fins, que a audiência de mediação e Conciliação fica pautada para o dia 04/11/2019 às 09:00h (Semana Nacional de Conciliação), em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito. Em, 04 de outubro de 2019.

ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM) - Processo 065XXXX-02.2019.8.04.0001 - Divórcio Consensual - Extinção -REQUERENTE: Diego Borges Ferreira - Processo nº 065108002.2019.8.04.0001 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, CERTIFICO para os devidos fins, que a audiência de mediação e Conciliação fica pautada para o dia 04/11/2019 às 10:30h (Semana Nacional de Conciliação), em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito. Em, 04 de outubro de 2019.

ADV: ALESSANDRA CAROLINE OLIVEIRA MOTA (OAB 6359/ AM) - Processo 065XXXX-64.2019.8.04.0001 - Curatela - Nomeação -REQUERENTE: R.J.S.S. - R. H. Acolho a promoção ministerial de fls. 36. Cite-se o (a) Interditando (a) para comparecer (em) à audiência de entrevista, nos termos do artigo 751, caput, do NCPC. A citação, neste caso, é ato a ser realizado por oficial de justiça, não sendo admitido que ocorra na modalidade postal, tendo em vista a disposição do art. 247, I, NCPC. O Oficial de Justiça deverá descrever e certificar a situação em que se encontra a parte interditando (a) (NCPC, art. 245, §§ 1º e ; e art. 244, IV), ou seja, se é flagrantemente incapaz ou impossibilitada de receber a citação. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado dessa entrevista, poderá, o (a) interditando (a), por intermédio de advogado, impugnar o pedido formulado na inicial (art. 752, caput , do NCPC). Não tendo sido constituído advogado pelo (a), façam-me os autos conclusos para a nomeação de curador especial (art. 752, § 2º, do NCPC). Atente-se para os termos do § 3º, do art. 752, do NCPC, que permite que o cônjuge, o (a) companheiro (a) ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente do (a) interditando (a), no caso deste (a) não constituir advogado. Paute-se data para a audiência. A curatela provisória será analisada após a referida audiência. Cumpra-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar