Página 2059 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Outubro de 2019

196 pelo Superior Tribunal de Justiça, que preleciona: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos; 2 A regra inserta no art. , II, do CPC, deve ser interpretada em seu sentido finalístico, qual seja, zelar pelos interesses do réu citado por edital. Sem dúvida, o réu, seja no processo de conhecimento ou no de execução, tem constitucionalmente asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade de oposição de embargos à execução pelo curador especial. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP -APL: 9193230392009826 SP 919XXXX-39.2009.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 05/11/2012, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2012)”. No tocante ao efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal, a interpretação dos artigos 18, 19, 24, inciso I, e 32, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF) leva à conclusão de que o efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal decorre do próprio recebimento destes. Isso porque tais dispositivos legais preveem a realização de procedimentos tendentes à satisfação do crédito (manifestação sobre a garantia, remissão, pagamento, adjudicação, conversão de depósito em renda) apenas após o julgamento dos embargos ou nas hipóteses em que estes não sejam oferecidos, evidenciando a suspensão do prosseguimento da execução até o julgamento final dos embargos. Portanto, por cautela, recebo estes embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no artigo 919, § 2º, do CPC. Certifique-se nos autos da respectiva execução fiscal. Intime-se o Embargado para impugnar, no prazo legal, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/ SP), PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)

Processo 150XXXX-86.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - H.N.S. - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ANTONIO CARLOS LOVATO (OAB 13065/PR)

Processo 150XXXX-31.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Carlos Alberto Tavares - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento útil ao feito, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/ SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar