Embargos de Declaração: opostos pela recorrente, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 267, VI, 333, 535, II, do CPC/73 e 100, § 1º, 223, § 2º, da Lei 6.404/76, e 402 do CC. Além da negativa de prestação jurisdicional, sustenta que a parte recorrente carece de interesse de agir, pois não comprovou o prévio requerimento administrativo e o pagamento da taxa de serviço.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.