Página 3396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

6. Agravo interno parcialmente provido, mantendo as conclusões da decisão que deu provimento à remessa e à apelação da União"(fl. 276e).

Opostos embargos de declaração (fls. 280/284e), esses foram rejeitados. Nas razões do Recurso Especial pugna a insurgente pela anulação do acórdão recorrido em razão da violação aos arts. 535, incisos I e II, do CPC/73 e 63, inciso IV, e 97, I, do CTN.

Apresentadas contrarrazões às fls. 332/341e, foi o Recurso Especial inadmitido na origem (fls. 354/355e), daí a interposição do presente Agravo (fls. 359/366e).

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