Página 1155 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2019

249 do CPC. - ADV: GISELE BARBOSA PRUDENTE (OAB 326930/SP)

Processo 100XXXX-95.2019.8.26.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Celia Miguel Capeli - Epp - Vistos. Cite-se e intime-se para comparecimento à audiência prevista no artigo 21 da Lei 9.099/95, a ser realizada em 22 de janeiro de 2020, às 10:00h, no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP). Ressalte-se que no caso de ausência injustificada à audiência de tentativa de conciliação, por parte do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20 da Lei 9.099/95); e a ausência da parte autora implicará condenação em custas processuais e extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 51, inciso I e §§, da citada lei. Em não havendo acordo na audiência de tentativa de conciliação designada deverá o requerido, no prazo de quinze dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Juntamente com a contestação deverão ser apresentados todos os documentos que a parte ré entender necessários, bem como, indicadas as provas que julgar pertinentes, sob pena de preclusão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE). Não se admitirá a reconvenção, nos termos do artigo 31 da Lei 9.099/95. Porém, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do artigo 3º do citado diploma legal, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Não localizado o requerido (a), intime-se o (a) requerente para informar o endereço no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação, proceda à citação. Cite-se e intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. -ADV: GISELE BARBOSA PRUDENTE (OAB 326930/SP)

Processo 100XXXX-80.2019.8.26.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Celia Miguel Capeli - Epp - Vistos. Cite-se e intime-se para comparecimento à audiência prevista no artigo 21 da Lei 9.099/95, a ser realizada em 22 de janeiro de 2020, às 10:15h, no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP). Ressalte-se que no caso de ausência injustificada à audiência de tentativa de conciliação, por parte do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20 da Lei 9.099/95); e a ausência da parte autora implicará condenação em custas processuais e extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 51, inciso I e §§, da citada lei. Em não havendo acordo na audiência de tentativa de conciliação designada deverá o requerido, no prazo de quinze dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Juntamente com a contestação deverão ser apresentados todos os documentos que a parte ré entender necessários, bem como, indicadas as provas que julgar pertinentes, sob pena de preclusão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE). Não se admitirá a reconvenção, nos termos do artigo 31 da Lei 9.099/95. Porém, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do artigo 3º do citado diploma legal, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Não localizado o requerido (a), intime-se o (a) requerente para informar o endereço no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação, proceda à citação. Cite-se e intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. -ADV: GISELE BARBOSA PRUDENTE (OAB 326930/SP)

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