Página 3428 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Dezembro de 2019

analisarei a conveniência da realização da audiência de instrução pleiteada pelos autores. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), JULIANA TAVARES (OAB 83251/PR), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)

Processo 100XXXX-98.2018.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.C.A. - C.J.A. - As partes celebraram acordo e requereram sua respectiva homologação e extinção da ação (fls. 46-49). O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (fls. 60). Dessarte, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer (CPC, art. 1.000). Honorários do dativo no máximo da tabela. Indevidas custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeça-se o necessário e arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), HUMBERTO BARBIERI (OAB 282119/SP)

Processo 100XXXX-87.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edilson Santana - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito como EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, , III, e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no § 3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/ SP)

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