Página 4379 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 12 de Janeiro de 2020

empregado, o autor elenca: b.1 ) participação pacífica em greve (art. . Lei n. 7.783/89); b.2 ) encargo público não obrigatório (art. 472, c/c § 1º do art. 483, CLT); b.3 ) eleição para cargo de dirigente sindical (art. 543, § 2º, CLT); b.4 ) eleição para cargo de diretor de sociedade anônima (Súmula 269, TST); b.5 ) licença não remunerada concedida pelo empregador a pedido do empregado para obtenção a objetivos particulares deste; b.6 ) afastamento para qualificação profissional do obreiro.

Aqui também a situação do autor não se encaixa em nenhuma das hipóteses.

Por fim, na terceira categoria, por motivo ilícito atribuível ao empregado, o autor elenca as duas situações existentes: c.1 ) suspensão disciplinar (art. 474, CLT); c.2 ) suspensão de empregado estável ou com garantia especial de emprego (caso específico de dirigente sindical) para instauração de inquérito para apuração de falta grave, sendo julgada procedente a ação de inquérito (art. 494, CLT; Súmula n. 197, STF).

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