Página 119 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Janeiro de 2020

Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo , inciso III, do Código Civil: (a) inscrevase a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo , parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Peruíbe - SP para inscrição da interdição. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Expeça-se certidão de honorários em prol do ilustre advogado nomeado, nos termos do convenio OAB/PGE. Arquive-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)

Processo 100XXXX-07.2018.8.26.0441 - Declaração de Ausência - Inventário e Partilha - Ivaldo Ribeiro dos Santos - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 100XXXX-07.2018.8.26.0441 O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr (a). Danielle Câmara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) ODETT NUNES RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Ivaldo Ribeiro dos Santos, alegando em síntese: Deste modo, DECLARO A AUSÊNCIA DE Odett Nunes Ribeiro e NOMEIO Ivaldo Ribeiro dos Santos COMO CURADOR DO AUSENTE, nos termos dos artigos 22 e 25, § 1º, ambos do Código Civil. Consequentemente, determino a ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE, devendo o requerente arrolar os bens no prazo de quinze dias, sob as penas da lei, e que deverão permanecer sob a administração do curador acima nomeado, sendo vedadas as suas alienações ou qualquer forma de disposição dos bens, salvo mediante prévia autorização judicial. Publiquem-se editais durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, em consonância com o artigo 745 do Código de Processo Civil. Decorrido um ano a contar da publicação do primeiro edital, voltem conclusos para ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA, nos termos do artigo 26 e seguintes do Código Civil. Por fim, visando à tentativa de localização do ausente, expeçam-se determinações de informações de endereços aos Sistemas BACENJUD e INFOJUD. Aliás, proceda-se à pesquisa sobre a existência de registro de óbito do ausente via sistema CRCJUD. Também se oficie ao INSS para que informe, no prazo de trinta dias, sobre a existência de notícia de óbito do ausente no País. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 17 de dezembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: REGINALDO DA SILVA GOMES (OAB 15811/BA)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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