Página 1077 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Junho de 2020

Inadimplentes - AUTOR: JANUARIO CERQUEIRA SANTOS JUNIOR - RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIRO S/A - Vistos, etc. Na forma do art. 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado/acionante para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fl. 374, qual seja, R$520,64. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Salvador (BA), 19 de junho de 2020. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO (OAB 51274/BA) - Processo 056XXXX-06.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: MARIA CATIANE DE ABREU RIBEIRO - RÉU: UNIDADE INTEGRADA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL- UNIESB - SOCIEDADE DO DESENVOLVIMENTO INESB INSTITUTO INTEGRADO DE EDUCACAO SOCIAL DO BRASIL- SOESB - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, fica a parte autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe em nome de quem o alvará será expedido, informando ainda o seu CPF e dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança - com seu respectivo dígito), visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico. Salvador, . Kessia Ayres de Oliveira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo

ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 056XXXX-23.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQTE.: GERDAU AÇOS LONGOS S/A - EXECDO.: SILVÉRIO DIAS ARAGÃO & CIA LTDA ME - De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito.Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJEAtribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERALValor declarado: NãoTipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUDComarca: SALVADOR-BACartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMOOBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador, 19 de junho de 2020.

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