Página 702 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2020

dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para determinar a devolução dos valores pagos. Compra e venda de imóvel. Inadimplemento contratual. Discussão a respeito da dívida. 1. Para o deferimento da tutela antecipada é necessário que os elementos de prova apresentados pelo requerente possam trazer a convicção razoável do direito alegado. A probabilidade de que a ré tenha razão indica a falta dos requisitos do art. 273 do CPC para o deferimento da medida. Prudente, como decidiu o MM. Juiz da causa, deixar o exame da tutela requerida para outro momento, depois de estabelecido o contraditório. 2. Pendente discussão judicial a respeito do débito, inviável a manutenção do nome do agravante nos órgão de proteção ao crédito. Recurso parcialmente provido apenas para determinar a imediata exclusão do nome do agravante dos órgãos de proteção ao crédito.” (TJSP AI nº 000XXXX-10.2012.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Carlos Alberto Garbi j. 15.05.2012). Destaca-se que está decisão não provoca nenhum prejuízo para a requerida, tendo em vista que está autorizada a vender o imóvel para terceiros em face da expressa manifestação de vontade dos autores. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de efetuar qualquer cobrança do contrato celebrado entre as partes, bem para que se abstenha de promover a inscrição dos nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias quando a obrigação se converterá em perdas e danos. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP)

Processo 100XXXX-46.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITUCASH FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Mario Chierighini Filho - Vistos. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Int. -ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP), ROBERTA VIEIRA GARCIA IARUSSI (OAB 144151/SP), EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP), VANIA CLAUDIE THOMAZ (OAB 311177/SP)

Processo 100XXXX-81.2017.8.26.0286 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Wilson Jose dos Santos Muscari - 1- Fls. 335/337:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. 4- Fls.338/344: pesquisa RENAJUD. 5- Pesquisa INFOJUD a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)

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