Página 209 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do CPC). 5. Havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado (s) o (s) executado (s), o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução (art. 830, caput, do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o (s) executado (s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido pormenorizadamente (art ; 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o Oficial de Justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, certificando de forma pormenorizada. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra o Cartório, o determinado no art. 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação/ penhora e avaliação, com observação do endereço fornecido de fls. 158. Se necessário, observe o Oficial de Justiça o previsto no art. 212, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se e intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)

Processo 104XXXX-20.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Ronaldo Nascimento Pereira e outro - Construtora Perdiza Villas Boas Ltda e outro - Nº de ordem: 2014/002993 Providencie a parte requerida (intimada na pessoa de seu advogado, conforme art. 270 do CPC), no prazo de 05 dias, o recolhimento de: (X) custas processuais fixadas na sentença. - ADV: LUCAS VIEIRA RAMOS (OAB 350479/SP), EMERSON LUIS DA SILVA (OAB 349046/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP)

Processo 104XXXX-15.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Royal Palace - Providencie a parte exequente a vinda aos autos da minuta do acordo firmado entre as partes devidamente assinado pelo executado. Intime-se. Ribeirão Preto, 08 de agosto de 2020. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)

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