Página 5213 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Em suas razões de recurso especial (fls. 653-676, e-STJ), o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos seguintes arts. , 14, 18 do CDC, 275 da Lei 10.406/02 e 186, 884 e 927 do CC/02, afirmando que o agente financeiro é solidariamente responsável por devolver o valor de FGTS utilizado na compra do imóvel.

Contrarrazões às fls. 689-692, e-STJ.

Após a decisão de admissão do recurso especial (fl. 693-695, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar